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Indenizações dos Correios: Como Funcionam e Quando Você Pode Receber seu Dinheiro de Volta

Indenizações dos Correios: Como Funcionam e Quando Você Pode Receber seu Dinheiro de Volta

Indenizações dos Correios: Como Funcionam e Quando Você Pode Receber seu Dinheiro de Volta

Em caso de atraso comprovado, é possível receber indenização dos Correios, e a LETLOR repassa esse valor integralmente ao cliente.

A indenização é normalmente paga a quem contratou o envio (ou seja, a LETLOR), mas repassamos a você sempre que for possível.

Se não conseguirmos o reembolso diretamente com os Correios, você também pode solicitar seus direitos via Procon da sua região – e estaremos à disposição para fornecer os documentos necessários.

Se você já teve uma encomenda atrasada, extraviada ou danificada pelos Correios, sabe o quanto isso pode ser frustrante. Felizmente, os Correios oferecem mecanismos de indenização para compensar clientes em casos de falhas no serviço. Neste artigo, vamos explicar detalhadamente quando e como você pode solicitar essas indenizações, quais são os seus direitos e quais situações não dão direito à compensação.

O que são as indenizações dos Correios?

Indenizações são valores pagos aos clientes quando os Correios não prestam o serviço conforme contratado. Isso pode ocorrer por vários motivos, como atraso na entrega, extravio, roubo, avarias no pacote, devolução indevida ou falhas na prestação do serviço.

Tipos de indenizações oferecidas

1. Indenização por atraso na entrega (sem considerar o teto de 15%)

Quando uma encomenda não chega dentro do prazo combinado, isso configura atraso. Nesse caso, os Correios devolvem uma porcentagem do valor pago pelo serviço de postagem, proporcional ao tempo do atraso.
Importante: aqui vamos considerar apenas os percentuais de 5% e 10% para atrasos — sem incluir os 15% máximos.

Por exemplo:

Serviço Tempo de atraso % de indenização
PAC 1 a 5 dias úteis 5%
PAC 6 a 10 dias úteis 10%
SEDEX 1 a 3 dias úteis 5%
SEDEX 4 a 5 dias úteis 10%

2. Indenização por extravio, roubo e entrega indevida

Se sua encomenda foi extraviada, roubada ou entregue para outra pessoa, você tem direito à restituição integral dos valores pagos pelo serviço de entrega, incluindo eventuais serviços adicionais contratados (exceto o ad valorem).
Se você não contratou o serviço de “Valor Declarado”, ainda assim terá uma indenização automática, mas é recomendável contratar esse serviço para garantir cobertura maior.

3. Indenização por avaria, espoliação ou danos parciais

Quando o objeto chega danificado — seja parcialmente ou totalmente — os Correios realizam apurações para verificar o problema e indenizam o cliente conforme o resultado da investigação.

4. Indenização por devolução indevida

Se seu pacote foi devolvido sem motivo válido, você tem direito à devolução dos valores pagos, incluindo serviços adicionais contratados.

5. Indenização por serviços não prestados

Caso algum serviço contratado não tenha sido efetivamente realizado, também há direito à devolução proporcional dos valores pagos.

Indenização automática

Algumas modalidades de serviço oferecem indenização automática para casos de extravio, roubo ou avaria, com valores pré-definidos:

Serviço Valor da indenização (vigência 2025)
Encomenda Econômica R$ 12,90
Encomenda Standard (PAC) R$ 25,79
Encomenda Expressa (SEDEX) R$ 25,79
SEDEX 10 / SEDEX 12 / SEDEX HOJE R$ 25,79
Postal Mensagem R$ 3,70

Dica: Se o valor do conteúdo do seu objeto for maior que o valor da indenização automática, é fundamental contratar o serviço adicional de “Valor Declarado”.

Quando você NÃO tem direito a indenização

Os Correios não pagam indenização nas seguintes situações:

  • Objetos postados sem registro (objeto simples);

  • Endereçamento incorreto ou insuficiente;

  • Objetos com valor mercantil não declarado;

  • Retenção por autoridades competentes (alfandegárias ou policiais);

  • Prejuízos indiretos ou lucros cessantes;

  • Casos fortuitos ou força maior (ex: enchentes, acidentes);

  • Objetos mal embalados ou danificados por seus próprios componentes;

  • Suspensão de entrega solicitada pelo remetente.

Como solicitar a indenização dos Correios?

Para solicitar a indenização, você deve:

  1. Reunir documentos importantes, como comprovante de postagem, nota fiscal ou declaração de conteúdo;

  2. Entrar em contato com os Correios por meio dos canais oficiais (site, agências ou telefone);

  3. Registrar a reclamação e abrir o pedido de indenização;

  4. Acompanhar o processo até a conclusão da análise.

Conclusão

Conhecer seus direitos e os tipos de indenização oferecidos pelos Correios é essencial para garantir que você seja ressarcido quando o serviço contratado não for cumprido. Fique atento aos prazos, às condições específicas e sempre opte por serviços adicionais, como “Valor Declarado”, para maior segurança.

E lembre-se: atrasos são comuns, mas você não precisa aceitar prejuízos sem buscar seus direitos.